21 de abril de 2013

VEREADOR FISCAL FLÁVIO MANGUEIRA NÃO APRESENTOU SE QUER UM SIMPLES REQUERIMENTO NOS SEUS 100 DIAS COMO REPRESENTANTE DO POVO.


NA SEGUNDA FEIRA DIA 15/04, O PORTAL VALE DO PIANCÓ DE CONCEIÇÃO, POSTOU EM SUAS PÁGINAS UM VÍDEO  COM UMA ENTREVISTA CONCEDIDA AO REFERIDO PORTAL PELO SENHOR VEREADOR FLÁVIO MANGUEIRA.

QUE TEVE COMO TÍTULO DA POSTAGEM:
VEREADOR FLÁVIO MANGUEIRA CONCEDE ENTREVISTA AO PORTAL E FALA DOS 100 DIAS DA ATUAL GESTÃO.
"VEREADOR VOLTA A USAR FRASE DE EFEITO: NÃO MOSTROU PARA O QUE VEIO", FRISOU FLÁVIO.

Após assistir o vídeo, partes me chamaram atenção, a maneira e forma como o senhor vereador usa se expressar em querer apenas aparecer, como talvez uma forma de  alto se justificar, será que por conta da desastrosa realização do último Flávio Fest? Que para todos um verdadeiro fracasso e em quase todas as realizações não foi diferente (Só Prejuízo) ou será que para justificar a sua falta de preparo e dedicação junto a Casa Legislativa.

Como se pode ver/ouvir, o mesmo foi um tanto irônico ao mencionar a expressão "CHOQUE".

Em outra parte, o senhor vereador faz referências aos votos que o elegeram e diz que  foi eleito pra ser fiscal.

                                                               * * *

Bom, diante de fatos como esse só tenho a lamentar a infeliz postura do senhor vereador Flávio Mangueira. Por sua vez, totalmente equivocado e querendo aparecer diante da real realidade em que se encontrava e agora se encontra a nossa cidade "CONCEIÇÃO". Onde todos que aqui se encontram sabe perfeitamente como tem sido o dia-dia do atual gestor e toda sua equipe de governo para tentar amenizar de imediato todos os problemas deixado pela má administração anterior.

Pois bem, quero deixar bem claro que o meu objetivo não é de querer aparecer, e que também respeito o direito de expressão.
No entanto, quero lembrar ao senhor vereador, que o mesmo não foi eleito só pra ser fiscal. Mas, que também acima de tudo dar bons exemplos uma vez que agora ele é uma pessoa pública e representante de uma cadeira no poder legislativo da nossa cidade.

O vereador Flávio Mangueira, que para todos é o Flávio Fest, realizou mais uma vez o tradicional "FLÁVIO FEST"  no sábado de aleluia (30) como é do nosso conhecimento. Portanto, para realização do evento o mesmo usou a antiga quadra do CONCEIÇÃO ATLÉTICO CLUBE, onde usou a portaria do referido CLUBE como via de acesso para a quadra, com isso se fez necessário derrubar 3 partes da parede que separa o clube da quadra.

Do outro lado, foi necessário também derrubar parte da parede e de uma cancela de madeira para que a carreta palco tivesse acesso ao local onde seria instalado o som.
Passado a festa, ficaram essas aberturas e que hoje serve de um ponto/local de fácil acesso, para garotos e garotas praticarem aquele tradicional programa e se drogarem.

Com isso, fica ai a certeza de que nem mesmo o vereador fiscal buscou alto se fiscalizar, tomando alguma medida de providências para ao menos reerguer outras paredes.

Confira Fotos...















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Ciente do direito e do meu dever como cidadão, e como forma de repúdio as atitudes do senhor vereador, resolvi de livre e espontânea vontade solicitar da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR DE CONCEIÇÃO, tomar conhecimento da pasta do senhor vereador. E para minha surpresa e com certeza de muitos o nosso vereador fiscal até o presente momento se quer apresentou um único requerimento ou projeto de leis de sua autoria nas reuniões Ordinárias, na Casa Legislativa. Pelo contrário, está em débito também por falta ou seja de 07 reuniões Ordinárias do Primeiro Período Ordinário Legislativo o vereador já faltou 3 reuniões, Como pode ser comprovado mediante cópia do Ofício GP nº 09/2013, datado em, 16 de Abril 2013, em atendimento a minha solicitação. Agora fica a pergunta: Pra que realmente veio o senhor vereador Flávio Mangueira?
 
Com isso, fica mais que evidente que o senhor vereador, até o presente momento não foi capaz se quer de apresentar um simples requerimento, se esquece que assim como o atual gestor ele também fez 100 dias como representante do POVO no Poder Legislativo. 
Agora se espera por parte do senhor vereador algum requerimento ou projeto de leis de sua autoria que cause o tal "CHOQUE".

Que fique bem claro que não tenho nada contra a pessoa do senhor Flávio Mangueira, aqui se trata apenas  de cobranças como dever de cidadão de Conceição, ao vereador na qualidade de representante do povo. 
 
Aproveito a oportunidade para apresentar protestos de estima e elevada consideração ao Sr. MARCILIO ILDSON DE LACERDA, Presidente da Câmara Municipal de Conceição, em atendimento a minha solicitação.

Blog.: De Assis Jacobino

19 de abril de 2013

TSE PUBLICA ACÓRDÃO E TRE DEVE REALIZAR ELEIÇÕES


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (19) o acórdão rejeitando  os embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), contra a decisão daquela Corte que indeferiu o registro de candidatura da petista.
Com a publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba deverá agendar nos próximos dias novas eleições no município.

De acordo com o entendimento do TSE, Pollyanna não poderia concorrer à reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato.
Pollyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu o pleito.
Nas eleições do dia 7 de outubro, Pollyanna foi eleita prefeita de Pombal com 9.859 votos. A segunda colocada, Mayenne Van (PMDB) obteve 9706 votos.

Confira o ácordão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 182-47.2012.6.15.0031 - CLASSE 32 - POMBAL - PARAÍBARelatora: Ministra Nancy AndrighiEmbargante: Yasnaia Pollyanna Werton DutraAdvogados: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outrosEmbargado: Ministério Público EleitoralEmbargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal (PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B)Advogados: Torquato Lorena Jardim e outrosEmenta:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. As supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.2. Embargos de declaração rejeitados.Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento.Brasília, 21 de fevereiro de 2013.Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.
Com Clickpb

Radar Sertanejo