30 de setembro de 2011

PREFEITOS DE NOVE MUNICÍPIOS PARAIBANOS TERÃO 180 DIAS PARA AFASTAR FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS

Nove municípios paraibanos terão 180 dias para afastar funcionários contratados em caráter temporário. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na última quarta-feira, dia 28, que entendeu haver inconstitucionalidade nos dispositivos de leis locais que permitiram as contratações. Segundo entendimento do TJ, os dispositivos desconsideram a obrigatoriedade de concurso público e não especificam os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. O prazo passa a contar a partir da comunicação oficial.
Essa é a segunda decisão do Tribunal de Justiça sobre o assunto esta semana com o mesmo resultado. Antes a Corte já havia determinado o afastamento de servidores em 24 municípios utilizando argumentos idênticos. As ações estão sendo movidas pelo Ministério Público do Estado que no início deste ano estabeleceu prazos para demissão de prestadores de serviço e realização de concurso público em todas as cidades paraibanas.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) estão sendo movidas contra leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. Na decisão sobre a prefeitura de Igaracy, o desembargador-relator, Fred Coutinho, entendeu que dispositivos questionados pelo MP "são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos 'casos' que demandam a contratação temporária".
Outro problema verificado pelo relator é a prorrogação infindável dos contratos firmados o que também fere o princípio constitucional da temporariedade. "A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção. O entendimento do desembargador foi seguido pelos relatores das demais ADIs.

Por Thaís Cirino, da redação do Jornal O Norte


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